Bem-vindo ao CNPCE - Conselho Nacional Planeamento Civil de Emergência

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Terça-Feira | 7 de Setembro de 2010
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Atribuições

São atribuições do CNPCE:

a) Propor e coordenar a execução das políticas de Planeamento Civil de Emergência (PCE);

b) Garantir a disponibilidade dos meios e recursos que permitam cumprir os objectivos definidos no Artigo 3º, nomeadamente através da aplicação da Lei da Mobilização e Requisição;

c) Promover o levantamento e a análise e avaliação das capacidades e vulnerabilidades nacionais;

d) Orientar as entidades públicas e privadas para o reforço das capacidades nacionais através de medidas preventivas, de boas práticas e de planos que garantam uma resposta coordenada;

e) Acompanhar e preparar a resposta a situações que possam interferir com a gestão de crises na área do PCE, contribuindo para apoiar a decisão;

f) Garantir a cooperação internacional e contribuir no âmbito da OTAN, UE, ONU ou outros organismos congéneres, para a definição das políticas e doutrinas comuns de PCE;

g) Promover e ou participar nos exercícios e treinos de PCE e de gestão de crises.

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