Bem-vindo ao CNPCE - Conselho Nacional Planeamento Civil de Emergência

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Quinta-Feira | 9 de Setembro de 2010
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Comissões de Planeamento de Emergência - Proposta

 Comissão de Planeamento de Emergência da Agricultura, Pescas e Alimentação (CPEA)
1- A CPEA integra, para além do Presidente e do Vice-Presidente:
a)  Representante do Ministério da Defesa Nacional;
b)  Representante do Governo Regional dos Açores;
c)  Representante do Governo Regional da Madeira;
d)  Representante do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica;
e)  Representante da Direcção-Geral de Veterinária;
f)   Representante da Autoridade Florestal Nacional;
g)  Representante da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura;
h)  Representante do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas;
i)   Representante do Instituto da Água;
j)   Representantes da Direcção-Geral das Actividades Económicas, respectivamente da indústria alimentar e das trocas comerciais internas e externas;
l)   Representante da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
m) Representantes das associações e confederações de produtores e de distribuidores das áreas agrícola, agro-pecuária e das pescas.

Comissão de Planeamento de Emergência do Ambiente (CPEAMB)
1- A CPEAMB integra, para além do Presidente e do Vice-Presidente:
a)  Representante do Ministério da Defesa Nacional;
b)  Representante do Governo Regional dos Açores;
c)  Um representante do Governo Regional da Madeira;
d)  Representante do Instituto da Água;
e)  Representante do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres;
f)   Representante do Instituto da Conservação da Natureza;
g)  Representante da Direcção-Geral da Saúde;
h)  Representante do Instituto Tecnológico e Nuclear;
i)   Representante da Direcção-Geral das Autarquias Locais;
j)   Representante da Autoridade Nacional de Protecção Civil;
l)   Representante do Instituto de Meteorologia;
m) Representante da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Comissão de Planeamento de Emergência das Comunicações (CPEC)
1- A CPEC integra, para além do Presidente e do Vice-Presidente:
a)  Representante do Ministério da Defesa Nacional;
b)  Representante do Governo Regional dos Açores;
c)  Representante do Governo Regional da Madeira;
d)  Representante do Ministério da Administração Interna;
e)  Representante de cada uma das entidades com obrigações de prestação de serviços decorrentes de contratos de concessão para o sector das comunicações - postais  e electrónicas - outorgados pelo Estado.
2- A composição da CPEC poderá ainda incluir representantes de operadores de redes públicas de comunicações electrónicas com cobertura nacional.

A Comissão de Planeamento de Emergência da Energia (CPEE)
1- A CPEE integra, para além do Presidente e do Vice-Presidente:
a)  Representante do Ministério da Defesa Nacional;
b)  Representante do Governo Regional dos Açores;
c)  Representante do Governo Regional da Madeira;
d)  Representante da indústria refinadora de petróleo;
e)  Representante das empresas importadoras/distribuidoras de combustíveis derivados do petróleo;
f)   Representante da entidade gestora das reservas estratégicas de petróleo (EGREP);
g)  Representante das empresas produtoras de energia eléctrica;
h)  Representante da concessionária da rede de transporte de energia eléctrica e Gestor do Sistema Eléctrico;
i)   Representante das empresas concessionárias da distribuição de energia eléctrica;
j)   Representante das empresas importadoras de gás natural;
l)   Representante da concessionária da rede de transporte de gás natural em alta pressão e gestor global do sistema de gás natural;
m) Representante das empresas concessionárias de distribuição de gás natural;
n)  Representante das entidades importadoras de combustíveis sólidos.

Comissão de Planeamento de Emergência da Indústria (CPEI)
1- A CPEI integra, para além do Presidente e do Vice-Presidente:
a)  Representante do Ministério da Defesa Nacional;
b)  Representante do Governo Regional dos Açores;
c)  Representante do Governo Regional da Madeira;
d)  Representante da Autoridade Nacional de Protecção Civil;
e)  Representante da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
f)   Representante da Direcção-Geral de Energia e Geologia;
g)  Representante de cada uma das Direcções Regionais do Ministério da Economia e da Inovação;
h)  Representantes de associações, confederações e organismos económicos do sector industrial.

Comissão de Planeamento de Emergência da Saúde (CPES)
1- A CPES integra, para além do Presidente e do Vice-Presidente:
a)  Representante do Ministério da Defesa Nacional;
b)  Representante do Governo Regional dos Açores;
c)  Representante do Governo Regional da Madeira;
d)  Representante do Instituto Nacional de Emergência Médica;
e)  Representante do Instituto Português do Sangue;
f)   Representante do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde;
g)  Representante da Cruz Vermelha Portuguesa.

Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Aéreo (CPETA)
1- A CPETA integra, para além do Presidente e do Vice-Presidente:
a)  Representante do Ministério da Defesa Nacional;
b)  Representante do Governo Regional dos Açores;
c)  Representante do Governo Regional da Madeira;
d)  Representante da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SA;
e)  Representante da ANA - Aeroportos de Portugal, SA;
f)   Representante da NAV - Navegação Aérea de Portugal, EPE.

Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Marítimo (CPETM)
1- A CPETM integra, para além do Presidente e do Vice-Presidente:
a)  Representante do Ministério da Defesa Nacional;
b)  Representante do Governo Regional dos Açores;
c)  Representante do Governo Regional da Madeira;
d)  Representante da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura;
e)  Representante da entidade representativa dos armadores da marinha mercante;
f)   Representante de cada uma das administrações portuárias.
 
Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Terrestre (CPETT)
1- A CPETT integra, para além do Presidente e do Vice-Presidente:
a)  Representante do Ministério da Defesa Nacional;
b)  Representante do Governo Regional dos Açores;
c)  Representante do Governo Regional da Madeira;
d)  Representante das Estradas de Portugal S.A.;
e)  Representante do Instituto Nacional do Transporte Ferroviário;
f)   Representante da REFER – Rede Ferroviária Nacional, EP;
g)  Representante do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos I.P.;
h)  Representante da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR);
i)   Dois representantes das associações empresariais (ANTRAM e ANTROP), sendo um proveniente da área dos transportes de passageiros e o outro da de mercadorias;
j)   Representante da CP – Comboios de Portugal, EP, em representação das empresas de transportes públicos ferroviários de mercadorias e passageiros;
l)   Representante da TRANSTEJO, SA, em representação das empresas transportadoras públicas fluviais de passageiros.

Comissão de Planeamento de Emergência do Ciberespaço (CPECIB)
Criada pelo Decreto-Lei nº 128/2002 de 11 de Maio, a CPECIB encontra-se em processo de constituição.

 
Nota: este ajustamento na constituição das comissões também reflecte as alterações organizativas no governo e nas entidades público-privadas a envolver.
 

 

 

 

 

 


 

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