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Comissões de Planeamento de Emergência - Proposta
Comissão de Planeamento de Emergência da Agricultura, Pescas e Alimentação (CPEA)
1- A CPEA integra, para além do Presidente e do Vice-Presidente:
a) Representante do Ministério da Defesa Nacional;
b) Representante do Governo Regional dos Açores;
c) Representante do Governo Regional da Madeira;
d) Representante do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica;
e) Representante da Direcção-Geral de Veterinária;
f) Representante da Autoridade Florestal Nacional;
g) Representante da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura;
h) Representante do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas;
i) Representante do Instituto da Água;
j) Representantes da Direcção-Geral das Actividades Económicas, respectivamente da indústria alimentar e das trocas comerciais internas e externas;
l) Representante da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
m) Representantes das associações e confederações de produtores e de distribuidores das áreas agrícola, agro-pecuária e das pescas.
Comissão de Planeamento de Emergência do Ambiente (CPEAMB)
1- A CPEAMB integra, para além do Presidente e do Vice-Presidente:
a) Representante do Ministério da Defesa Nacional;
b) Representante do Governo Regional dos Açores;
c) Um representante do Governo Regional da Madeira;
d) Representante do Instituto da Água;
e) Representante do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres;
f) Representante do Instituto da Conservação da Natureza;
g) Representante da Direcção-Geral da Saúde;
h) Representante do Instituto Tecnológico e Nuclear;
i) Representante da Direcção-Geral das Autarquias Locais;
j) Representante da Autoridade Nacional de Protecção Civil;
l) Representante do Instituto de Meteorologia;
m) Representante da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
Comissão de Planeamento de Emergência das Comunicações (CPEC)
1- A CPEC integra, para além do Presidente e do Vice-Presidente:
a) Representante do Ministério da Defesa Nacional;
b) Representante do Governo Regional dos Açores;
c) Representante do Governo Regional da Madeira;
d) Representante do Ministério da Administração Interna;
e) Representante de cada uma das entidades com obrigações de prestação de serviços decorrentes de contratos de concessão para o sector das comunicações - postais e electrónicas - outorgados pelo Estado.
2- A composição da CPEC poderá ainda incluir representantes de operadores de redes públicas de comunicações electrónicas com cobertura nacional.
A Comissão de Planeamento de Emergência da Energia (CPEE)
1- A CPEE integra, para além do Presidente e do Vice-Presidente:
a) Representante do Ministério da Defesa Nacional;
b) Representante do Governo Regional dos Açores;
c) Representante do Governo Regional da Madeira;
d) Representante da indústria refinadora de petróleo;
e) Representante das empresas importadoras/distribuidoras de combustíveis derivados do petróleo;
f) Representante da entidade gestora das reservas estratégicas de petróleo (EGREP);
g) Representante das empresas produtoras de energia eléctrica;
h) Representante da concessionária da rede de transporte de energia eléctrica e Gestor do Sistema Eléctrico;
i) Representante das empresas concessionárias da distribuição de energia eléctrica;
j) Representante das empresas importadoras de gás natural;
l) Representante da concessionária da rede de transporte de gás natural em alta pressão e gestor global do sistema de gás natural;
m) Representante das empresas concessionárias de distribuição de gás natural;
n) Representante das entidades importadoras de combustíveis sólidos.
Comissão de Planeamento de Emergência da Indústria (CPEI)
1- A CPEI integra, para além do Presidente e do Vice-Presidente:
a) Representante do Ministério da Defesa Nacional;
b) Representante do Governo Regional dos Açores;
c) Representante do Governo Regional da Madeira;
d) Representante da Autoridade Nacional de Protecção Civil;
e) Representante da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
f) Representante da Direcção-Geral de Energia e Geologia;
g) Representante de cada uma das Direcções Regionais do Ministério da Economia e da Inovação;
h) Representantes de associações, confederações e organismos económicos do sector industrial.
Comissão de Planeamento de Emergência da Saúde (CPES)
1- A CPES integra, para além do Presidente e do Vice-Presidente:
a) Representante do Ministério da Defesa Nacional;
b) Representante do Governo Regional dos Açores;
c) Representante do Governo Regional da Madeira;
d) Representante do Instituto Nacional de Emergência Médica;
e) Representante do Instituto Português do Sangue;
f) Representante do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde;
g) Representante da Cruz Vermelha Portuguesa.
Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Aéreo (CPETA)
1- A CPETA integra, para além do Presidente e do Vice-Presidente:
a) Representante do Ministério da Defesa Nacional;
b) Representante do Governo Regional dos Açores;
c) Representante do Governo Regional da Madeira;
d) Representante da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SA;
e) Representante da ANA - Aeroportos de Portugal, SA;
f) Representante da NAV - Navegação Aérea de Portugal, EPE.
Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Marítimo (CPETM)
1- A CPETM integra, para além do Presidente e do Vice-Presidente:
a) Representante do Ministério da Defesa Nacional;
b) Representante do Governo Regional dos Açores;
c) Representante do Governo Regional da Madeira;
d) Representante da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura;
e) Representante da entidade representativa dos armadores da marinha mercante;
f) Representante de cada uma das administrações portuárias.
Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Terrestre (CPETT)
1- A CPETT integra, para além do Presidente e do Vice-Presidente:
a) Representante do Ministério da Defesa Nacional;
b) Representante do Governo Regional dos Açores;
c) Representante do Governo Regional da Madeira;
d) Representante das Estradas de Portugal S.A.;
e) Representante do Instituto Nacional do Transporte Ferroviário;
f) Representante da REFER – Rede Ferroviária Nacional, EP;
g) Representante do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos I.P.;
h) Representante da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR);
i) Dois representantes das associações empresariais (ANTRAM e ANTROP), sendo um proveniente da área dos transportes de passageiros e o outro da de mercadorias;
j) Representante da CP – Comboios de Portugal, EP, em representação das empresas de transportes públicos ferroviários de mercadorias e passageiros;
l) Representante da TRANSTEJO, SA, em representação das empresas transportadoras públicas fluviais de passageiros.
Comissão de Planeamento de Emergência do Ciberespaço (CPECIB)
Criada pelo Decreto-Lei nº 128/2002 de 11 de Maio, a CPECIB encontra-se em processo de constituição.
Nota: este ajustamento na constituição das comissões também reflecte as alterações organizativas no governo e nas entidades público-privadas a envolver.









