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Terça-Feira | 7 de Setembro de 2010
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Planeamento Civil de Emergência

O Planeamento Civil de Emergência destina-se a coordenar as componentes e as capacidades não militares da Defesa Nacional e o apoio civil às Forças Armadas e a organizar e preparar os diferentes sectores estratégicos da Nação para fazer face a situações de crise e de guerra, de forma a contribuir para a garantia da liberdade da acção política e governativa, bem como para a segurança e o bem-estar das populações.

Esta responsabilidade, que percorre transversalmente todas as actividades públicas e privadas, sustenta as suas linhas de acção nas orientações da Política Nacional de Planeamento Civil de Emergência e traduz-se no quadro do Planeamento Estratégico Nacional de Contingência.
É ao Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência que compete operacionalizar este planeamento plurisectorial e concorrente e conferir-lhe competências de abrangência, integração, coordenação e garantia de apoio técnico adequado através das Comissões de Planeamento de Emergência.
 
O seu domínio de acção consubstancia-se fundamentalmente:
 
1 – No levantamento e permanente conhecimento das capacidades e consequentes vulnerabilidades Nacionais;
 
2 – Na promoção de estudos relativos à definição e implementação de medidas preventivas:
 
- Estudo das ameaças e da respectiva análise de risco;
- Identificação e aumento de resiliência/protecção das infra-estruturas críticas;
- Estabelecimento de planos que garantam uma pronta e coordenada acção de resposta.
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