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Plano Regresso
Antecedentes
A existência de numerosas Comunidade Portuguesas, algumas das quais de grande dimensão, espalhadas por todo o mundo é uma realidade histórica. Embora sendo excepções, algumas destas comunidades encontram-se radicadas em países onde os indícios e a experiência apontam para a possibilidade de virem a ocorrer situações de instabilidade que ponham em risco a segurança dos cidadãos nacionais, que nelas residem.
Reconhecendo esta realidade, o Governo, através da Deliberação do Conselho de Ministros n.º 64-DB/93, de 21Mai93, incumbiu o CNPCE de elaborar "um plano geral de apoio aos cidadãos nacionais integrantes das diversas comunidades portuguesas disseminadas pelo mundo que tenham de voltar com urgência a Portugal ou ser evacuados dos países de residência, por motivos de situações anómalas ocorridas nesses países".
Desta incumbência resultou o "Plano Regresso", aprovado por Despacho de Sua Excelência o Primeiro Ministro, de 7Mai97, que constitui um instrumento de planeamento onde se define a estrutura e os procedimentos que visam criar condições para que os cidadãos nacionais, radicados em países estrangeiros onde ocorram aquelas situações, possam regressar a Portugal e serem inseridos na sociedade, de forma rápida, segura e organizada e com o mínimo de perturbação para a vida nacional.
Execução
Este plano é accionado por decisão de SExa o Primeiro-Ministro, mediante proposta do Presidente da Comissão Executiva do Plano Regresso ou por iniciativa própria, e desenvolve-se em três fases:
1ª Fase - Sob coordenação do Ministério dos Negócios Estrangeiros (Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas), tem início no país onde se encontram radicados os cidadãos nacionais e termina com sua chegada a Portugal, compreendendo as acções de concentração, embarque e de transporte.
2ª Fase - Sob coordenação do Ministério do Trabalho e da Segurança Social corresponde à chegada a Portugal e às respectivas acções de acolhimento.
3ª Fase - Sob coordenação dos Presidentes dos Governos Regionais (Gov.Reg. Açores e Madeira) e dos Governadores Civis, desenvolve-se nas Regiões Autónomas e nos Distritos de destino dos cidadãos nacionais regressados, compreendendo as acções de acolhimento, acompanhamento e de inserção social.
Direcção e Coordenação
A supervisão geral do accionamento do "Plano Regresso" compete a uma Comissão Executiva cuja constituição, fixada pela Deliberação do Conselho de Ministros n.º 129-DB/96, de 17Abr96, em Anexo B, ajustada à Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, é a seguinte:
• Presidente
- Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros;
• Vice-Presidente e Coordenador geral
- Vice-Presidente do CNPCE;
• Representantes dos Ministros:
- de Estado e dos Negócios Estrangeiros (Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas);
- de Estado e das Finanças;
- da Defesa Nacional;
- da Administração Interna;
- das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
- do Trabalho e da Solidariedade Social;
- da Saúde;
- da Educação;
- da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
• Representantes dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira.
Ao Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência está atribuída a responsabilidade de apoiar o funcionamento da Comissão Executiva quando esta entrar em funções, de planear e organizar os treinos com vista a validar o plano e a garantir a sua actualização.
Dado que, formalmente, a Comissão Executiva apenas entra em funções quando Sua Excelência o Primeiro Ministro determina o accionamento do plano, o Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência tem assumido a responsabilidade de acompanhar em permanência o desenvolvimento das situações em áreas de conflito real ou potencial, garantindo as condições para que o "Plano Regresso" possa ser despoletado com oportunidade.
O Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência tem, ainda, colaborado com o Ministério dos Negócios Estrangeiros na elaboração de Planos de Recolha e Abrigo dos cidadãos nacionais radicados nos países de conflito real ou potencial, com vista à execução da 1ª Fase do "Plano Regresso".
Este plano tem sido exercitado, testado e validado, não só através de treinos como também em situações reais, designadamente:
• Em Angola (1992 - antes da aprovação da 1.ª versão do "Plano Regresso");
• Na República Centro Africana (1996);
• Na República do Zaire (1997);
• Na República da Guiné-Bissau (de 1998);
• Na República Democrática do Congo (1998).









