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Unidades Orgânicas - Atribuições
Atribuições das Unidades Orgânicas
Gabinete de Apoio ao Presidente
Ao Gabinete de Apoio ao Presidente compete:
a) Assegurar o desenvolvimento das actividades inerentes ao ciclo de gestão do CNPCE;
b) Promover, coordenar e apoiar as relações internacionais no âmbito do PCE;
c) Definir e coordenar as linhas orientadoras da informação externa e interna, imagem e protocolo;
d) Secretariar o Presidente.
Núcleo de Estudos, Planeamento e Coordenação
Ao Núcleo de Estudos, Planeamento e Coordenação, compete:
a) Planear e coordenar as actividades de PCE;
b) Elaborar estudos, trabalhos técnicos e pareceres;
c) Acompanhar e preparar a resposta a situações passíveis de interessar à gestão de crises no âmbito do PCE;
d) Manter actualizados e disponíveis os instrumentos que suportam a participação do PCE na gestão de crises;
e) Planear e conduzir os exercícios e treinos de PCE.
Gabinete de Segurança
1- Ao Gabinete de Segurança compete o cumprimento das atribuições e competências fixadas na legislação específica aplicável.
2- O Gabinete de Segurança integra um Sub-Registo, na dependência técnica do Gabinete Nacional de Segurança (GNS).
3- Ao Sub-Registo compete garantir o cumprimento das normas de segurança emanadas do GNS, da OTAN e da UE, nomeadamente no que respeita:
a) Ao registo, controlo e distribuição da documentação classificada;
b) À inspecção aos postos de controlo de si dependentes;
c) À organização e accionamento dos processos de credenciação.
Secção Administrativa
A Secção Administrativa assegura o apoio ao CNPCE em matéria de expediente, arquivo, pessoal, contabilidade, aprovisionamento, economato, publicações e informação.
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