Desde há muito que a OTAN vem disponibilizando a sua vasta experiência, no campo da coordenação e trabalho conjunto dos vários países que a integram, para a realização de acções de assistência humanitária.
Com o surgimento da Parceria para a Paz e do Euro-Atlantic Partnership Council (EAPC) a assistência humanitária coordenada pela OTAN, estendeu-se aos países parceiros e foi consubstanciada numa directiva aprovada pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, na reunião efectuada em 31 de Maio de 1995 e descrita no documento NACC/PfP(C)D95(2).
Para harmonização de procedimentos o Civil Emergency Planning Directorate (CEPC) elaborou o documento CEPD(95)419 de 24 de Outubro, no qual se descrevem os diversos passos a seguir pelo país que solicita assistência, pela coordenação da OTAN e pelos países que disponibilizam o apoio.
Um dos aspectos essenciais referidos nos documentos acima mencionados respeita à indicação, por cada país, de um único ponto de contacto pelo qual devem passar todas as acções relativas a cada situação o que, em termos nacionais, recaiu sobre CNPCE.
O Euro-Atlantic Partnership Council (EAPC), em Sessão Ministerial, aprovou em 29 de Maio de 1998, a criação de uma "Capacidade de resposta" a catástrofes na área Euro-Atlântica, em apoio e em complemento das Nações Unidas, tendo sido decidido:
É neste contexto que desde 1995 o CNPCE tem vindo a receber e a gerir internamente diversos pedidos de assistência humanitária.
Fora do âmbito do EAPC o CNPCE tem igualmente coordenado diversas acções de assistência humanitária através de Resoluções do Conselho de Ministros, como foram, por exemplo, os casos da Guiné-Bissau e Venezuela.
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