Trabalho definido por Sua Excelência o Ministro de Estado e da Defesa Nacional e Presidente do CNPCE como um dos projectos prioritários deste Conselho, a Carta Nacional de Pontos Sensíveis (CNPS) constitui um instrumento fundamental e uma mais-valia importante para o Sistema Nacional de Gestão de Crises (SNGC).
A Carta configura-se, por um lado, como um instrumento estratégico imprescindível a uma eficaz gestão de situações de crise ou tempo de guerra. De facto, quando este tipo de situações colocam uma forte tensão sobre o processo de tomada de decisão, conferindo-lhe carácter de urgência, é de extrema utilidade o acesso a um instrumento integrado, conciso, disponível e orientador das prioridades, para que os esforços possam ser eficazmente concentrados na salvaguarda de espaços, infraestruturas ou instalações cuja destruição total ou parcial ou utilização indevida possa determinar afectação significativa nos Valores Nacionais, e que se designam como Pontos Sensíveis.
Por outro lado, e numa óptica preventiva, a CNPS constitui uma ferramenta de apoio à decisão, numa perspectiva de planeamento, sobre questões que, prendendo-se com a Defesa Nacional, se prendem também com a garantia da continuidade da acção governativa, a capacidade de resistência da Nação, a protecção das populações e a salvaguarda do património, incidindo, além disso, sobre outras áreas importantes para a vida do País como, por exemplo, o ordenamento do território, a forma de construir e de instalar actividades produtivas, estratégicas, etc. Trata-se, no fundo, de minimizar as vulnerabilidades dos Pontos definidos como Sensíveis, dessa forma contribuindo para a manutenção e reforço da capacidade global de Defesa e Segurança da Nação.
Igualmente importante é o contributo da CNPS para as políticas de segurança nos aspectos que se relacionam com a definição do que efectivamente há que defender e proteger.
A construção da CNPS está prevista desenvolver-se em três fases. A primeira fase está já a decorrer.
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A análise dos aspectos envolvidos na elaboração da CNPS, permitiu a definição de três fases no trabalho:
1ª Fase:
Nesta fase será redefinido o conceito de "Ponto Sensível", bem como serão seleccionados os critérios ou pontos de vista, à luz dos quais estes pontos serão identificados e hierarquizados segundo um sistema de classificação da sua importância relativa, cuja construção também constará desta fase. A primeira fase ficará concluída com a definição e aceitação de um "Modelo para Identificação e Classificação dos Pontos Sensíveis".
2ª Fase:
Numa segunda fase, e recorrendo ao Modelo aprovado, proceder-se-á então à identificação dos Pontos Sensíveis e à sua classificação, por forma a construir uma "Lista Nacional de Pontos Sensíveis" com respectivo inventário e hierarquização.
3ª Fase:
Concluída a fase precedente, serão os Pontos Sensíveis organizados numa base de dados de natureza geográfica, englobando uma componente espacial e uma descritiva, e será operacionalizada a sua utilização pelos actores que para o efeito venham a ser designados como seus destinatários finais, através da construção de um sistema informático disponível, partilhado e seguro.
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