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Plano Regresso

Antecedentes

A existência de numerosas Comunidade Portuguesas, algumas das quais de grande dimensão, espalhadas por todo o mundo é uma realidade histórica. Embora sendo excepções, algumas destas comunidades encontram-se radicadas em países onde os indícios e a experiência apontam para a possibilidade de virem a ocorrer situações de instabilidade que ponham em risco a segurança dos cidadãos nacionais, que nelas residem.

Reconhecendo esta realidade, o Governo, através da Deliberação do Conselho de Ministros n.º 64-DB/93, de 21Mai93, incumbiu o CNPCE de elaborar "um plano geral de apoio aos cidadãos nacionais integrantes das diversas comunidades portuguesas disseminadas pelo mundo que tenham de voltar com urgência a Portugal ou ser evacuados dos países de residência, por motivos de situações anómalas ocorridas nesses países".

Desta incumbência resultou o "Plano Regresso", aprovado por Despacho de Sua Excelência o Primeiro Ministro, de 7Mai97, que constitui um instrumento de planeamento onde se define a estrutura e os procedimentos que visam criar condições para que os cidadãos nacionais, radicados em países estrangeiros onde ocorram aquelas situações, possam regressar a Portugal e serem inseridos na sociedade, de forma rápida, segura e organizada e com o mínimo de perturbação para a vida nacional.

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Execução

Este plano é accionado por decisão de SEXA o Primeiro-Ministro, mediante proposta do Presidente da Comissão Executiva do Plano Regresso ou por iniciativa própria, e desenvolve-se em três fases:

1ª Fase - Sob coordenação do Ministério dos Negócios Estrangeiros (Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas), tem início no país onde se encontram radicados os cidadãos nacionais e termina com sua chegada a Portugal, compreendendo as acções de concentração, embarque e de transporte.

2ª Fase - Sob coordenação do Ministério do Trabalho e da Segurança Social corresponde à chegada a Portugal e às respectivas acções de acolhimento.

3ª Fase - Sob coordenação dos Presidentes dos Governos Regionais (Gov.Reg. Açores e Madeira) e dos Governadores Civis, desenvolve-se nas Regiões Autónomas e nos Distritos de destino dos cidadãos nacionais regressados, compreendendo as acções de acolhimento, acompanhamento e de inserção social.

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Direcção e Coordenação

A supervisão geral do accionamento do "Plano Regresso" compete a uma Comissão Executiva cuja constituição, fixada pela Deliberação do Conselho de Ministros n.º 129-DB/96, de 17Abr96, em Anexo B, ajustada à Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, é a seguinte:

Ao Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência está atribuída a responsabilidade de apoiar o funcionamento da Comissão Executiva quando esta entrar em funções, de planear e organizar os treinos com vista a validar o plano e a garantir a sua actualização.

Dado que, formalmente, a Comissão Executiva apenas entra em funções quando Sua Excelência o Primeiro Ministro determina o accionamento do plano, o Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência tem assumido a responsabilidade de acompanhar o desenvolvimento das situações em áreas de conflito real ou potencial, garantindo as condições para que o accionamento do "Plano Regresso" possa ocorrer com oportunidade.

O Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência tem, ainda, colaborado com o Ministério dos Negócios Estrangeiros na elaboração de Planos de Recolha e Abrigo dos cidadãos nacionais radicados nos países de conflito real ou potencial, com vista à execução da 1ª Fase do "Plano Regresso".

Este plano tem sido exercitado, testado e validado, não só através de treinos como também em situações reais, designadamente:

  • Em Angola (1992 - antes da aprovação da 1.ª versão do "Plano Regresso");
  • Na República Centro Africana (1996);
  • Na República do Zaire (1997);
  • Na República da Guiné-Bissau (de 1998);
  • Na República Democrática do Congo (1998).
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