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Sistema Nacional de Gestão de Crises (SNGC)

A ameaça terrorista, a proliferação de acidentes graves e de desastres ecológicos, as catástrofes e as calamidades naturais, as situações de fome e as doenças epidémicas conduziram ao aparecimento de uma nova série de riscos que propiciam uma conjuntura mundial favorável à eclosão de situações de grande anormalidade que pode gerar ambientes passíveis de conduzir a crises de diversa natureza ou mesmo a conflitos armados confrontando os governos com a necessidade de tomar decisões urgentes, onde as informações, o planeamento estratégico de contingência e a análise prospectiva têm necessariamente de reduzir a surpresa garantindo liberdade de acção política.

Compete ao Sistema Nacional de Gestão de Crises satisfazer este imperativo de resposta do país e a necessidade de congregar capacidades e superintender sobre todas as entidades envolvidas na segurança, estabelecendo normas e planos que assegurem a sobrevivência da Nação e ou a segurança e bem-estar da população.

O Sistema Nacional de Gestão de Crises assim definido visa apoiar o Primeiro-Ministro no processo de tomada de decisão e estrutura-se em três níveis: o político - Gabinete de Crise; o da execução - ministérios envolvidos; o técnico - Gabinete de Apoio.

Dá-se, assim também cumprimento a um objectivo inscrito no Conceito Estratégico de Defesa Nacional e a uma organização que tem paralelo nos países da OTAN e da UE.